2 de fev. de 2009

Realmente, 2009 promete...

O Tribunal de Justiça de Goiás, em sentença inédita e mosca branca de fato e de direito, decidiu que o homem que, por vontade própria, participar de uma sessão de sexo grupal e, em decorrência disso, for alvo de sexo passivo, não pode mais se declarar vítima de atentado violento ao pudor.

Para o tribunal, 'quem participa de sexo grupal, já pode imaginar o que está por vir, e não tem direito de se indignar depois'. O acórdão foi publicado no dia 6 de janeiro.

Clique na imagem abaixo para ler a matéria na íntegra publicada pela sucursal de Brasília do Jornal O Globo.

Obs: Obrigado a amiga Luciana Canuto pela dica!


Nenhum comentário:

Postar um comentário